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Definição do CEPE

CEPE – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Definição do CEPE

Órgão superior, normativo, deliberativo e consultivo em matéria de ensino, pesquisa e extensão.

Composição:

a) Reitor, seu presidente;

b) Vice-Reitor, seu vice-presidente;

c) Um representante docente e respectivo suplente de cada Setor, eleitos pelos professores em exercício do Setor, em eleições diretas, livres e secretas, por um período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;

d) Representantes do corpo discente na proporção de 1/5 (um quinto) do total de membros; desprezada a fração, com mandato anual, permitida uma recondução, observado o disposto no artigo 64 do Estatuto;

e) Dois representantes da comunidade, eleitos na forma do art. 16, inciso V do Estatuto;

f) Um representante docente e respectivo suplente da Escola Técnica da Universidade Federal do Paraná, eleito pelos professores em exercício da Escola, em eleições diretas, por um período de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

g) Pró-Reitores de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão e Cultura participam do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com direito a voz.

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