CEPE – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Definição do CEPE
Órgão superior, normativo, deliberativo e consultivo em matéria de ensino, pesquisa e extensão.
Composição:
a) Reitor, seu presidente;
b) Vice-Reitor, seu vice-presidente;
c) Um representante docente e respectivo suplente de cada Setor, eleitos pelos professores em exercÃcio do Setor, em eleições diretas, livres e secretas, por um perÃodo de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
d) Representantes do corpo discente na proporção de 1/5 (um quinto) do total de membros; desprezada a fração, com mandato anual, permitida uma recondução, observado o disposto no artigo 64 do Estatuto;
e) Dois representantes da comunidade, eleitos na forma do art. 16, inciso V do Estatuto;
f) Um representante docente e respectivo suplente da Escola Técnica da Universidade Federal do Paraná, eleito pelos professores em exercÃcio da Escola, em eleições diretas, por um perÃodo de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
g) Pró-Reitores de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão e Cultura participam do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com direito a voz.