Secretaria dos Órgãos Colegiados
Competência do COPLAD
- discutir e propor polÃticas nas áreas administrativa, patrimonial, financeira e de recursos humanos;
- aprovar os quadros do pessoal docente e técnico-administrativo;
- aprovar o regimento da Reitoria, dos Setores, dos Órgãos Suplementares e o seu próprio, bem como suas alterações;
- fixar normas gerais complementares às do Estatuto e do Regimento Geral em matéria que lhe for afeta, resalvando a competência do Conselho Universitário;
- julgar os recursos em matéria de sua competência, bem como os de decisões das suas Câmaras;
- homologar a mudança de docentes e técnico-administrativos de outra instituição pública federal de ensino superior para a Universidade, ou desta para aquela;
- deliberar sobre Convênios, Acordos, Ajustes e Contratos a serem firmados pela Adminisração com órgãos do Poder Público ou entidades de caráter privado que envolvam pagamentos superiores a um valor anualmente estipulado pelo próprio Conselho;
- deliberar sobre propostas de criação, modificação e extinção de órgãos administrativos;
- aprovar a alienação de bens móveis e imóveis da Universidade;
- deliberar sobre medidas preventivas e corretivas de atos que envolvam indisciplina coletiva no âmbito da Universidade;
- aprovar, acompanhar e avaliar o plano anual e plurianual da Universidade, no âmbito de sua competência
- aprovar a aceitação de legados, donativos, doações e heranças sob condição ou encargo;
- emitir parecer e fixar normas em matéria de sua atribuição;
- homologar as eleições para compor o Conselho de Curadores previstas no inciso I do artigo 24;
- aprovar, acompanhar e avaliar a proposta orçamentária global e o orçamento da Universidade, ressalvadas as competências do Conselho de Curadores;
- aprovar taxas, contribuições e emolumentos cobrados pela Universidade;
- homologar a prestação de contas do exercÃcio previamente aprovada pelo Conselho de Curadores;
- homologar os resultados das eleições de representantes docentes e técnico-administrativos.
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